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"Quero me separar. Se eu sair de casa, perco meus direitos?"

  • Foto do escritor: Junia Cavalcante
    Junia Cavalcante
  • 22 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de jul.


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Você, mulher, que já não aguenta mais a convivência com seu cônjuge e quer sair de casa, já ouviu esse tipo de ameaça?


Pois isso é um MITO!


Você não perde direito aos bens ou aos seus (suas) filhos (as) se você sair de casa! Pelo contrário, em casos de violência doméstica, por exemplo, muitas vezes é essencial que a mulher saia do alcance do seu agressor para manter sua integridade física!



E o famoso abandono de lar?


O abandono voluntário do lar é caracterizado pelo afastamento pelo período mínimo de um ano. Depois desse prazo, com o afastamento total, sem motivo e sem aviso, aí sim podem haver consequências patrimoniais.


Além do prazo de 1 ano fora de casa, existem outros requisitos para que o abandono de lar seja caracterizado:

  • o casal deve ser casado ou viver em união estável,

  • o cônjuge sai de casa por vontade própria,

  • o cônjuge não volta mais pra casa e não tem intenção de voltar,

  • a saída não tem motivo.

Somente com a ocorrência de todos esses requisitos pode haver um processo judicial por abandono do lar. E mesmo assim, a pessoa que abandonou não perderá seus direitos na partilha dos bens. O que ocorre é que a pessoa que ficou passa a ter a posse do bem, e, após 2 anos, poderá requerer o usucapião do imóvel, desde que comprove que assumiu integralmente as responsabilidades e despesas sobre o imóvel.


Portanto, da próxima vez que seu ex te ameaçar, não acredite! Saia de casa e procure uma advogada de confiança para regularizar a situação o mais rápido possível.


Fique ligada por aqui, temos conteúdo toda semana!


Conhecimento liberta!


Vamos juntas?

Junia.





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