"Quero me separar. Se eu sair de casa, perco meus direitos?"
- Junia Cavalcante
- 22 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de jul.

Você, mulher, que já não aguenta mais a convivência com seu cônjuge e quer sair de casa, já ouviu esse tipo de ameaça?
Pois isso é um MITO!
Você não perde direito aos bens ou aos seus (suas) filhos (as) se você sair de casa! Pelo contrário, em casos de violência doméstica, por exemplo, muitas vezes é essencial que a mulher saia do alcance do seu agressor para manter sua integridade física!
E o famoso abandono de lar?
O abandono voluntário do lar é caracterizado pelo afastamento pelo período mínimo de um ano. Depois desse prazo, com o afastamento total, sem motivo e sem aviso, aí sim podem haver consequências patrimoniais.
Além do prazo de 1 ano fora de casa, existem outros requisitos para que o abandono de lar seja caracterizado:
o casal deve ser casado ou viver em união estável,
o cônjuge sai de casa por vontade própria,
o cônjuge não volta mais pra casa e não tem intenção de voltar,
a saída não tem motivo.
Somente com a ocorrência de todos esses requisitos pode haver um processo judicial por abandono do lar. E mesmo assim, a pessoa que abandonou não perderá seus direitos na partilha dos bens. O que ocorre é que a pessoa que ficou passa a ter a posse do bem, e, após 2 anos, poderá requerer o usucapião do imóvel, desde que comprove que assumiu integralmente as responsabilidades e despesas sobre o imóvel.
Portanto, da próxima vez que seu ex te ameaçar, não acredite! Saia de casa e procure uma advogada de confiança para regularizar a situação o mais rápido possível.
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Conhecimento liberta!
Vamos juntas?
Junia.




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