Meu ex-marido quer me expulsar de casa, o que fazer?
- Junia Cavalcante
- 8 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de jul.

Relatos de mulheres dizendo que estão sendo expulsas de casa pelo ex-marido após informar que pediram a separação são bem comuns. Muitas vezes, essas mulheres se dedicaram exclusivamente à família e aos cuidados domésticos, morando na casa construída ou comprada pelo homem, e, quando anunciam que querem se separar, a primeira coisa que eles fazem é mandar elas saírem de casa.
Existe esse mito de que a pessoa que quer o divórcio deve sair de casa, ou que um cônjuge pode expulsar o outro quando bem entender, mas não é bem assim.
Não existe uma lei que dê mais direitos para um ou para outro cônjuge, mesmo que o imóvel seja só dele.
NINGUÉM pode expulsar uma pessoa de casa, colocar porta a fora. A única forma de uma pessoa sair de casa é através de decisão judicial ou através de um acordo.
Uma das maneiras de resolver a situação, quando fica aquele clima chato em que nenhum dos dois quer sair, é entrar com um divórcio consensual e decidir a partilha dos bens. Assim, decide-se, em comum acordo, com quem ficará a casa e quem receberá o valor equivalente à sua metade. Daí sim, com tudo determinado judicialmente, um dos dois pode sair de casa.
Claro que, diante de uma ameaça à sua segurança ou à sua integridade, não vale a pena ficar brigando para permanecer no imóvel. O mais seguro é procurar um parente ou amigos que possam te acolher provisoriamente, até a decisão judicial sobre o divórcio ou partilha de bens sair.
Mas e o abandono de lar?
Sair de casa não caracteriza abandono de lar. Ao sair de casa, você não perde qualquer direito, seja em relação ao imóvel, seja em relação aos filhos (se houver).
Abandono de lar somente é penalizado se a pessoa saiu de casa sem aviso e simplesmente sumiu, e por mais de 1 ano, e existem outros requisitos determinado em lei para que o abandono se concretize.
No caso de violência doméstica - Lei Maria da Penha
Nos casos em que há violência doméstica, e a mulher esteja sob medida protetiva, ela pode SIM expulsar o agressor de casa. O que está em jogo é a integridade e a segurança da mulher, e como ela estará protegida com uma medida protetiva, a lei autoriza que o agressor se afaste do convívio sob o mesmo teto.
O que fazer se ele insistir em me colocar para fora de casa?
Como dito acima, caso haja pressão e sua vida esteja em risco, saia. Encontre um lugar seguro para ficar, temporariamente, e procure uma advogada para entrar com um processo de divórcio e partilha de bens, para reaver seu direito no imóvel, se for o caso.
Você também pode procurar a delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência contra quem te expulsou. O objetivo do B.O. é deixar registrado o que ocorreu, para que seja feita prova no futuro.
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Conhecimento liberta!
Vamos juntas?
Junia.



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