GUIA COMPLETO: Tudo o que você precisa saber sobre divórcio - 2023
- Junia Cavalcante Silva Santos
- 23 de mai. de 2021
- 5 min de leitura
Atualizado: 11 de abr. de 2023

Por mais que a sociedade tente fazer acreditar que casamento é para sempre, nós sabemos que, muitas vezes, fica tão difícil conciliar as diferenças que é melhor cada um seguir seu próprio rumo.
E na maioria das vezes, a mulher dedicou parte da sua vida e do seu tempo, desistindo dos seus sonhos e sua carreira para seguir o marido e construir uma família, e, quando a separação vem, não pensou sobre sua própria subsistência.
Se você está vivendo essa situação, e está perdida, vem comigo que vou tirar as principais dúvidas sobre DIVÓRCIO!
Para te ajudar, clique nos tópicos abaixo para ir direto onde você precisa!
1 - Separação ou Divórcio?
Muitas mulheres se separam dos companheiros/maridos e acham que só porque saíram de casa o vínculo está desfeito pra sempre sem maiores consequências.
Mas não é bem assim que funciona! Apesar dos dois significarem o fim da união, existem algumas diferenças importantes.
Muita gente usa a palavra "separação" para se referir a extinção do casamento. Na verdade, "separação" é tão somente a suspensão dos direitos e deveres, indo cada um para o seu lado.
A separação de fato só serve para interromper os efeitos do regime de bens. Ou seja, caso a mulher resolva comprar um carro após a separação, não terá que dividir esse bem com o ex.
Agora, se a mulher quiser retomar o relacionamento, por exemplo, caso estejam só separados, não há problema. Porém, após o divórcio...só casando de novo!
Além disso, há uma série de implicações em relação a partilha de bens e herança que podem dar muita dor de cabeça no futuro caso o divórcio não esteja regularizado.
A extinção do casamento, com a separação definitiva de bens e direitos somente é feita pelo divórcio.
2 - Tipos de Divórcio
Divórcio Extrajudicial (ou Consensual)
É aquele divórcio que é feito diretamente no cartório. As partes estão em acordo sobre partilha de bens, alimentos, tudo está acertado entre o ex-casal.
Porém, existem alguns requisitos para ser feito:
As partes devem estar em comum acordo;
Não deve haver filhos menores de idade;
A mulher não deve estar grávida.
Se seu caso se encaixa nos requisitos, é só juntar a documentação relativa aos bens e demais documentos pessoais e comparecer a qualquer cartório para realizar a escritura. Costuma ser rápido e mais barato, mas não pode haver nenhuma questão a ser discutida!
Ah, e a presença de advogada é obrigatória!
Divórcio Judicial (ou Litigioso)
Caso haja alguma questão a ser discutida, é o caso de divórcio judicial. É a modalidade mais comum, uma vez que na maior parte das vezes há discussão acerca de bens ou pensão.
3 - Como dar entrada no divórcio?
Primeiramente, você, mulher, que pensa em se separar, deve fazer uma preparação. Pensando no seu próprio bem, faça o seguinte:
Tenha certidão/matrícula de todos os imóveis do casal, documentos de bens móveis também (como carro, moto);
Tenha fotos, prints e outros documentos que provem o nível de vida do casal, para que seja mantida a qualidade de vida para ambos;
Pegue o extrato de todas as contas bancárias do casal, inclusive conta conjunta e poupança, se houver;
Guarde comprovante de investimentos do casal;
Guarde comprovante de previdência privada;
Guarde cópia de contratos de locação de imóveis que vocês tenham;
Guarde comprovantes de gastos com filhos, se houver.
Feito isso, quando você estiver certa da sua decisão de se livrar do embuste, leve essa documentação até uma advogada, para que ela analise seu caso e todos os detalhes e entre com o divórcio.
4 - Importante! PARTILHA DE BENS.
Antes de qualquer coisa, saiba sob em que regime de bens você casou. Normalmente está escrito na certidão de casamento. Isso muda tudo no curso de um divórcio e te previne de muita dor de cabeça, é essencial para saber se você tem direito a algo ou não.
A regra é dividir meio a meio, 50% para cada um. O que diferencia é O QUE será dividido.
Existem os seguintes regimes de bens, de maneira bem resumida:
Regime de Comunhão Universal
Todo o patrimônio será dividido igualmente. Bens particulares de cada um de antes do casamento, herança, doação, bens comprados durante o casamento, TUDO. Somente bens pessoais, como joias, computador, roupas, etc, que não serão divididos.
Regime de Comunhão Parcial
Será dividido somente o patrimônio adquirido durante o casamento. Bens que cada um já tinha antes não será dividido.
Saldo do FGTS durante o casamento, investimentos, aluguéis de imóveis, reformas feitas em imóveis anteriores ao casamento, imóvel financiado, tudo isso será dividido entre os dois.
Regime de Separação Total
Nesse regime, cada um possui seus bens e nada será dividido. Não há bens do casal a dividir.
5 - Posso pedir pensão para mim?
Sim! É possível pedir pensão alimentícia como ex-esposa/companheira. Muitas vezes as mulheres abandonam seus planos e carreiras para cuidar da família, e quando se separam, não tem emprego e muito menos conseguem se sustentar.
Se você parou de trabalhar para cuidar da casa, dedicou sua vida a acompanhar o seu marido/companheiro, e ele era quem sustentava a casa, você era dependente dele, logo, o juiz pode determinar o pagamento de pensão.
Porém, na maioria das decisões dos juízes, essa pensão será por tempo determinado, somente até haver a recolocação no mercado de trabalho. Caso você sofra de alguma doença que impeça o retorno ao mercado de trabalho, ou tenha idade avançada, pode ser que a pensão seja vitalícia, até o fim da vida.
Você pode saber mais sobre pensão alimentícia aqui.
6 - Posso fazer um divórcio online?
Sim! Atualmente, depois do Provimento n. 100 do CNJ, os cartórios podem realizar atos como divórcio virtualmente! Os documentos devem ser digitalizados e a assinatura será digital, após uma reunião feita por videoconferência.
Mas atenção! Só pode ser feito divórcio online nos casos de divórcio consensual, ou seja, aqueles feitos em cartório!

Por fim, o divórcio é, muitas vezes, um momento de desespero para a mulher. O que eu vejo são maridos/companheiros que possuem imenso patrimônio, e mulheres sem nada, sem renda nenhuma para se manter. Com isso, os homens possuem maior poder de negociação e podem até mesmo deixar o processo se prolongar, causando uma violência patrimonial à mulher.
A mulher, em posição vulnerável, acaba aceitando qualquer acordo, que trazem prejuízos e não contemplam seus direitos das forma devida. Portanto, ter o acompanhamento de uma advogada especialista em Direito das Mulheres é extremamente importante, para evitar que tal situação aconteça.
Espero que esse guia te ajude a ponderar suas escolhas, a se preparar e a correr atrás dos seus direitos!
Qualquer dúvida, no meu Instagram tem vários posts sobre esse assunto, e você ainda pode entrar em contato comigo pelo WhatsApp do escritório.
E lembre-se, mulher bem informada não é passada para trás!
Vamos juntas?
Junia.

Comments