Imóvel financiado? Saiba como partilhar no divórcio!
- Junia Cavalcante
- 1 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de jul. de 2025

O grande sonho do brasileiro é ter a casa própria. E, para isso, a maioria recorre ao financiamento, onde o valor do imóvel é assumido pelo banco, que repassa o valor aos adquirentes, sendo dono do imóvel até o total pagamento.
Ocorre que, quando há o divórcio do casal, muitas dúvidas surgem em relação à divisão do imóvel financiado, que na maioria das vezes, ainda nem foi quitado. Como partilhar a dívida?
Bom, cumpre esclarecer que, enquanto a dívida não for paga, o imóvel é do banco. Logo não há propriedade do imóvel por parte do casal. Não que isso impeça a divisão, mas teremos que observar a relação com a instituição financeira.
Primeiro de tudo, o mais importante é saber qual regime de bens foi estabelecido no casamento. Se for o regime de comunhão parcial de bens - o mais comum - ,e o imóvel foi adquirido durante o casamento, tanto o imóvel quanto a dívida se dividem na proporção de 50% para cada um.
Após analisar o regime de bens, tem-se três alternativas para resolver a partilha:
O casal pode chegar a um acordo e um deles assumir a dívida total do bem, a partir do divórcio em diante. A outra parte receberá uma indenização pelo que pagou durante os anos anteriores. Assim, o imóvel será apenas de um dos cônjuges. Nesse caso, a pessoa que irá assumir a dívida deverá passar por uma nova análise de crédito no banco, para verificar se tem condições de pagar.
O casal pode concordar em continuar dividindo a dívida, caso possuam condições financeiras para tanto. Eles continuarão a pagar as parcelas e, quando o imóvel for quitado, este imóvel pode ser vendido e cada um receberá a sua parte.
Caso nenhum dos dois queira assumir a dívida, a solução pode ser vender o imóvel, transferindo a dívida para terceiros. Tudo isso com anuência da instituição financeira, claro, que pode inclusive analisar o crédito e se opôr à venda.
É importante salientar que, no caso do regime de comunhão parcial de bens, não importa se as parcelas do financiamento foram pagas somente por um dos cônjuges, a divisão será igual.
No caso de regime de separação total de bens, o imóvel será, quando quitado, exclusivamente de quem pagou as parcelas.
Independentemente do que for decidido pelo casal, tudo deve ser formalizado no cartório através de escritura pública, no caso de divórcio consensual, ou nos autos do processo, no caso de divórcio litigioso.
"Mas Junia, e se o imóvel foi financiado ANTES do casamento por um dos cônjuges, mas o outro colaborou com o pagamento?" Nessa situação, a dívida foi contraída por um, mas o benefício foi do casal não foi? Logo, nada mais justo do que o cônjuge que ajudou a pagar seja reembolsado dos valores que pagou.
Temos que ter em mente que cada caso deve ser analisado individualmente, de forma cuidadosa, para que se chegue a uma melhor solução jurídica para ambos. Para tanto, é primordial que se busque orientação com uma advogada, que através de diálogo e negociação, pode encontrar uma medida que não traga prejuízo a ambos.
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Conhecimento liberta!
Vamos juntas?
Junia.



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