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GUIA COMPLETO: Tudo sobre guarda! - 2022

  • Foto do escritor: Junia Cavalcante Silva Santos
    Junia Cavalcante Silva Santos
  • 9 de jun. de 2021
  • 5 min de leitura

Atualizado: 15 de set. de 2022



O maior medo de uma mãe é não poder acompanhar o crescimento do filho. Muitas delas se anulam, e cedem às vontades do pai para não serem separadas dos filhos, mesmo sabendo que não é uma decisão que traga benefício a ela.


Há uma crença difundida na sociedade de que a guarda se resume a "15 dias com um, 15 dias com outro", se limitando ao aspecto físico da criança. Mas a guarda é muito mais do que isso, a guarda diz respeito à gestão da vida da criança. É a responsabilidade que o casal tem com relação às necessidades do filho, além da convivência.


Se você ainda tem dúvida de como funciona a guarda, veja aqui o você vai aprender (você pode clicar para ir direto para a informação que deseja):



Antes de mais nada, a guarda é composta de direitos e deveres que devem ser respeitados por ambos os genitores, devemos sempre pensar no melhor interesse da criança.


1 - TIPOS DE GUARDA


Guarda Unilateral


Nesse tipo de guarda, a criança fica com um dos genitores, com residência fixa. A responsabilidade por ela é exclusiva dessa mãe/pai, que pode tomar todas as decisões que quiser sem precisar consultar o outro.


O outro genitor tem o dever de fiscalizar e acompanhar a vida da criança, e é definido um regime de convivência (pai não visita!) para que isso aconteça.



Guarda compartilhada


Atualmente é a regra, instituída pelo Código Civil. Nesse tipo de guarda, o casal divide a responsabilidade e as decisões sobre a vida da criança. Mas atenção!! A criança ainda vai ter uma só residência! O juiz vai decidir com quem essa criança vai morar, mas o outro genitor terá igual responsabilidade e participação nas decisões, assim como também exercerá o regime de convivência.



Guarda Alternada


Não existe na lei, e a maioria dos juízes não reconhece esse tipo de guarda. É uma construção feita nos livros de Direito. Aqui, a criança fica um período com um, outro período com outro. O famoso "de 15 em 15 dias". A criança tem duas residências fixas: quando está com um, esse manda. Quando está com o outro, o outro manda.


Esse tipo de guarda é extremamente prejudicial à criança, porque ela vira uma "mochileira", sem lar de referência e sem rotina, tendo que se adaptar a duas vidas diferentes.


2 - COMO FUNCIONA A GUARDA UNILATERAL


A guarda unilateral é aquela atribuída a um só dos genitores. Como eu já disse antes, esse tipo de guarda raramente é aplicada. Na maioria das vezes, em casos de acordo entre o casal ou casos de maus tratos e abandono.


A criança fica com um dos genitores e o outro exerce o regime de convivência. Quem mora com a criança decide tudo sobre a vida dela: desde escola até roupas e plano de saúde.


Se o pai do seu filho está te ameaçando pedir a guarda, não se intimide nem ceda! A guarda unilateral não é fácil de conseguir, e ele terá que alegar um bom motivo para fazer isso.



3 - COMO FUNCIONA A GUARDA COMPARTILHADA


A guarda compartilhada é aquela em que a guarda fica com um dos genitores, que é o lar de referência fixa. Lar de referência é a casa onde a criança vive, dorme, come, todos os dias. Isso é necessário para criar uma rotina e não gerar confusão na mente dela.


Porém, o outro genitor tem o direito de ver a criança em períodos regulares e de participar nas decisões da vida dela. A responsabilidade é dos dois e tudo deve ser decidido de comum acordo.


Esse tipo de guarda é o mais aplicado pelos juízes atualmente, pois permite uma maior participação de ambos os genitores na vida da criança e aumenta a convivência com ela.



4 - GUARDA COMPARTILHADA E ALIENAÇÃO PARENTAL


Apesar de o instituto da guarda compartilhada obrigatória ter sido um avanço e ter seus benefícios na vida da criança, seu uso tem sido desvirtuado. Ela tem se tornado um instrumento de vingança e manipulação nas mãos de genitores abusadores.


Deixa eu te contar uma história. Imagine uma mãe, que descobre que seu ex-marido está abusando sexualmente da sua filha. Ela se revolta, vai até a justiça criminal e denuncia o ex, dando início à investigação. Além disso, ela se recusa a entregar a filha nos períodos em que o pai a busca.


O pai, sabendo que foi denunciado, vai até a justiça criminal e acusa a mãe de alienação parental. Diz que ela está louca, que ela está "colocando coisas na cabeça da filha" e requer a guarda unilateral da criança.


Como abuso sexual é um crime complexo, difícil de provar porque os laudos de perícia muitas vezes são inconclusivos (nem sempre se abusa por penetração, certo?) e a palavra da criança não é levada a sério, o juiz acaba revertendo a guarda e tirando a filha dos braços da mãe. Ou então, mantém a guarda compartilhada, forçando a convivência da filha com seu abusador, e o ciclo da violência não acaba.


A guarda compartilhada e a alienação parental são, hoje, usadas para perpetuar a violência contra a mulher, deixando-a refém do abusador e deixando a criança desprotegida. O que ocorre é que o pai, diante de qualquer negativa ou decisão que a mãe toma, alega alienação parental para afrontar, para se vingar, sem pensar nem no filho.



5 - O FILHO É OUVIDO NO PROCESSO DE GUARDA?


Depende. Não é aconselhável expor uma criança a um processo desgastante, pesado e lento. Mas em alguns casos o juiz pode determinar a "entrevista" da criança com um psicólogo, que através do seu trabalho pode conseguir que a criança manifeste sua vontade.


Quando se trata de adolescentes, o processo é mais tranquilo, pois eles já possuem um psicológico mais estável e desenvolvido, e já podem expressar sua vontade.



6 - AVÓS PODEM PEDIR A GUARDA DOS NETOS?


Sim, é mais comum nos casos de maus tratos pelos genitores, abuso do poder familiar ou problemas psicológicos dos genitores. Logo, guarda entregue aos avós é uma exceção.



7 - CONCLUSÃO


Aqui nesse post você aprendeu quais são os tipos de guarda, como cada uma funciona e as principais dúvidas a respeito. Portanto, quando o pai vier com ameaças e intimidações, respire fundo e fique tranquila! Pois você já sabe que não é tão fácil tirar um filho de uma mãe, muito menos sem motivo.


Lembre-se sempre que nada substitui a análise do caso concreto! Consulte uma advogada sempre que for necessário e proteja seus direitos.


Compartilhe esse conteúdo com alguma mãe que não entenda sobre guarda!


Conhecimento liberta!


Vamos juntas?

Junia.

















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