GUIA COMPLETO: Tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia! - 2022
- Junia Cavalcante Silva Santos
- 23 de mai. de 2021
- 5 min de leitura
Atualizado: 15 de set. de 2022

Um dos momentos mais dolorosos para uma mulher após a separação é pedir a pensão alimentícia para o pai dos seus filhes. Muitas vezes, a mulher é humilhada e desacreditada, tendo que ouvir que pede pensão para gastar com despesas dela mesma, como se estivesse dando um golpe.
Ocorre que criar um filhe não é tarefa fácil, e você, mulher, tem que estar ciente de todos os direitos, para não ter que viver esta situação sozinha.
Neste mini guia você vai encontrar as respostas para as principais dúvidas sobre pensão alimentícia, um assunto simples, mas que ainda causa muita desinformação.
1. O que é a pensão alimentícia?
Pensão alimentícia compreende todas as necessidades básicas que um indivíduo precisa para sobreviver. Apesar do nome, a pensão alimentícia não se destina somente ao pagamento dos alimentos! Também compreende moradia, educação, saúde, vestuário e demais gastos que um indivíduo possa vir a ter.
2. Quem pode pedir?
Filhes de até 18 anos - crianças e adolescentes com até 18 anos tem direito à pensão, que não se encerra ao completar a maioridade!
Filhes entre 18 e 24 anos - Caso estejam cursando vestibular, cursinho, curso profissionalizante ou faculdade, tem direito a continuar recebendo pensão para custear as despesas de educação. Basta comprovar a necessidade.
Grávidas - são os chamados "alimentos gravídicos", que podem ser pedidos para custeio de tratamentos médicos, pré-natal e demais despesas com o bebê, caso o pai se negue a ajudar.
Ex-esposa/companheira - tem direito à pensão para poder se sustentar até que haja a recolocação no mercado de trabalho. Tal direito será apenas temporário, portanto.
3 - Quais os documentos necessários?
Você deve juntar todos os documentos necessários que possam comprovar a necessidade da criança e a possibilidade do pai.
Despesas pessoais da criança: recibo de compra de roupas e sapatos, comprovante de plano de saúde, despesas médicas, recibos de supermercados, recibos de matrícula em escola e demais despesas da criança.
Despesas básicas: comprovante de pagamento de luz, água, internet.
Documentos pessoais da criança (como RG e CPF), comprovante de residência, comprovante de renda.
Documentos que mostrem a possibilidade financeira do pai: prints de redes sociais, imposto de renda, holerites, fotos que demonstrem que ele tem dinheiro (no caso de autônomos), como fotos de viagens, carros e baladas.
Reúna o máximo de documentos que você tenha para provar todas os gastos que você possui com a criança e passe pro próximo passo!
4 - Como pedir?
Bom, agora você já sabe que tem direito, já reuniu todos os documentos, e agora? Existem dois caminhos:
Acordo
Você pode tentar um acordo com o pai da criança, caso você não queira todo o desgaste do processo. Mas alguns cuidados devem ser tomados.
De qualquer maneira, a presença de uma advogada de confiança é essencial! Ela vai saber o que pedir, vai analisar o que for proposto pelo pai e vai evitar que você aceite acordos que sejam prejudiciais a você e sua criança.
Caso haja acordo, este deve ser assinado por duas testemunhas e levado para homologação do juiz. É quando o juiz vai ler e verificar se está tudo ok.
Esses passos são importantes para caso haja necessidade de cobrar a pensão quando não for paga!
Processo judicial
O outro caminho é entrar com um processo pedindo a pensão alimentícia na justiça. Para as mulheres, este é o caminho mais recomendável, uma vez que a necessidade e a possibilidade financeira do pai serão discutidos, verificados pelo juiz e este vai decidir o valor e a forma de pagamento da pensão.
Pense: se você tiver a pensão toda regulamentada certinha pelo juiz, caso o pai não pague, atrase ou suma, você já terá um documento oficial para fazer a cobrança! É uma maior garantia para o direito da sua criança, e maior segurança para você, que não terá que arcar sozinha com as despesas.
Como funciona o processo de pensão?
O juiz irá olhar a documentação reunida no processo, e vai decidir com base em 3 critérios: a necessidade da criança (ou seja, todas as suas despesas), a possibilidade financeira do pai (o quanto ele recebe de salário e o quanto vai pagar) e a proporcionalidade.
Proporcionalidade? Sim, ele vai ver quanto o pai ganha, e decidir o quanto ele deve pagar proporcionalmente. Um pai que ganha R$10.000,00 não vai pagar o mesmo de pensão que um pai que ganha R$900,00. Não seria justo, concorda?
Então, ele vai estipular um valor - que pode ser uma porcentagem, ou um valor fixo (o que eu não recomendo) - e determinar a forma de pagamento. Pode ser transferência mensal, pagamento em dinheiro, desconto em folha de pagamento...tudo de acordo com a sua realidade.
Preciso esperar até o fim do processo para receber?? Não! O juiz vai determinar desde o início uma pensão provisória, para ir recebendo até o final do processo. Assim, o direito da criança fica garantido.
Não tenho dinheiro para pagar advogada, e agora?
Caso você não tenha condições financeiras, você pode procurar a Defensoria Pública da sua cidade, ou até mesmo a assistência jurídica realizada por faculdades de Direito da sua região.
5 - Guarda compartilhada e pensão
Muitos pais acreditam que ter a guarda compartilhada da criança os deixa livre da obrigação de pagar pensão. Errado!
Guarda e pensão são coisas distintas. Guarda diz respeito a responsabilidade pelas decisões sobre a vida da criança, que ambos tem. Pensão diz respeito ao custeamento das necessidades para a sobrevivência dessa criança.
Portanto, se a criança não mora com o pai, ele deve continuar pagando a pensão, pois essa obrigação não desaparece com a guarda compartilhada.
6 - O pai parou de pagar a pensão. E agora?
Quando a pensão foi estabelecida pelo juiz, e de repente o pai para de pagar, ou atrasa as parcelas, independente do motivo, você deve procurar a sua advogada e relatar a situação para que seja executado.
Executado?? Mas eu não quero matar ninguém! Não, não é isso. Executar é um termo jurídico para "cobrança"! A advogada vai mostrar ao juiz o tempo que ele deixou de pagar e pode pedir a penhora dos bens que ele possui, ou até mesmo a prisão.
A prisão civil por dívida de alimentos é permitida no Direito brasileiro, se ele deixou de pagar 3 meses de pensão alimentícia. Então, a partir da terceira parcela não paga, pode-se pedir a prisão!
7 - O pai está desempregado e não tem dinheiro para pagar a pensão, e agora?
Estar desempregado não livra o genitor de pagar a pensão, uma vez que a necessidade da criança ainda existe. O que ele pode fazer é entrar com um processo solicitando revisão da pensão, para diminuir o valor temporariamente, até ele conseguir um emprego.
O que ele não pode é simplesmente parar de pagar. Tudo deve ser informado ao juiz.

Bom, espero que este mini - guia tenha ajudado você a sanar algumas dúvidas sobre pensão alimentícia. Lembrando que você sempre deve procurar uma advogada para analisar o caso concreto, pois cada situação demanda uma solução diferente.
Caso você tenha mais alguma dúvida, no meu Instagram possuem vários posts simples e vídeos sobre o assunto, clique aqui para conferir!
Mulher, procure seus direitos, você não está sozinha!
Conhecimento liberta!
Vamos juntas?
Junia.

Filho de vereador tem quais direitos??