GUIA COMPLETO: Tudo sobre violência doméstica - 2022
- Junia Cavalcante Silva Santos
- 2 de jun. de 2021
- 5 min de leitura
Atualizado: 15 de set. de 2022

"Em briga de marido e mulher não se mete a colher", "Mulher gosta de apanhar". Todas nós já ouvimos algumas dessas expressões por aí. Os ditados populares, em tom jocoso, revelam a naturalidade com que a violência contra a mulher é tratada.
Diante de tanta conivência da sociedade perante o agressor, muitas mulheres sofrem violência doméstica diariamente e não se dão conta, vivendo com medo, insegurança e vergonha.
A Lei Maria da Penha, publicada em 2006, trata em seus artigos das diversas formas de violência doméstica, algumas delas tão enraizadas que são vistas como naturais.
Neste post vamos ver como reconhecer um relacionamento abusivo, identificar o ciclo de violência, e cada uma delas, e o passo a passo para a denúncia e punição do agressor através da Lei Maria da Penha.
1 - Ciclo de violência
Muito se engana quem pensa que a violência começa direto com socos e pontapés. Muitas vezes a violência começa sorrateira, através de pequenas atitudes machistas demonstradas ao longo do relacionamento, como ridicularização, ou desvalorização da mulher.
Após um certo tempo, essas atitudes vão escalando, e a violência passa a ser fisíca, alternada com períodos de "lua de mel", onde o agressor pede desculpas, faz juras e promessas de amor com o intuito de confundir a mulher e a fazer permanecer ao seu lado.
Tudo isso para logo após, começar tudo de novo. Esse é o chamado Ciclo da Violência, que é constantemente repetido dentro de um relacionamento.

Fonte: marianacontipsol.com.br
Na primeira fase, o agressor tenta controlar o comportamento da mulher através de ameaças ou ordens, isolando-a da família e dos amigos.
Na segunda fase há o aumento de tensão, e o agressor tem crises de raiva por coisas insignificantes. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos. A mulher fica aflita e evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”, justificando tais atitudes como "um dia ruim". O agressor passa a causar medo e exerce cada vez sua autoridade através de comportamentos violentos.
A violência faz a sua escalada ao seu ápice, que chega na terceira fase, com a explosão violenta. Na maioria das vezes com violência física, agredindo a mulher.
Mesmo sabendo que o agressor está fora de controle, a mulher muitas vezes paralisa e não tem reação. Aqui, ela sofre de uma tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e sente medo, ódio, solidão, pena de si mesma, vergonha, confusão e dor.
É nessa fase que a mulher deve denunciar, antes que seja tarde demais.
Após perder o controle, muitos agressores passam, então, à próxima fase, onde há o "arrependimento", em que o homem se desculpa e se torna amável para conseguir a reonciliação com a mulher. É parte da chamada fase "lua de mel", em que o agressor diz que "vai mudar", e tudo fica calmo.
A mulher se sente confusa e se sente na obrigação de manter o relacionamento diante da sociedade, acreditando nas mudanças de atitude e se apegando aos momentos felizes da relação.
Por fim, após um curto período de tranquilidade, eventualmente as tensões voltam e o ciclo se reinicia.
O ciclo de violência mantem a mulher como refém do homem, presa aos poucos bons momentos proporcionados no relacionamento e às pressões para manter o relacionamento, mesmo às custas da sua infelicidade e integridade física.
As mulheres que sofrem violência não falam sobre o problema porque sofrem por vergonha, medo. Os agressores, por sua vez, constroem uma imagem pública de parceiros perfeitos e bons pais, dificultando a revelação da violência pela mulher.
Com o tempo, os intervalos entre uma fase e outra ficam menores, e as agressões passam a acontecer diretamente, muitas vezes pulando a fase de "lua de mel".
É preciso reconhecer e sair do ciclo, antes que ele chegue à fase final, culminando com o assassinato da mulher.
2 - O que é a Lei Maria da Penha?
Maria da Penha Maia Fernandes é farmacêutica bioquímica, e nasceu no Ceará. Ela ficou conhecida internacionalmente quando sofreu uma dupla tentativa de feminicídio, primeiro quando levou um tiro pelas costas que a deixou paraplégica, e depois quando foi eletrocutada durante o banho. Todas essas agressões foram feitas pelo então marido de Maria à época, Marcos.
Após uma luta de 20 anos sofrendo todo tipo de julgamento - tanto judicial, quanto moral - e após omissões do governo brasileiro em reconhecer a violência contra a mulher, Maria da Penha conseguiu ver seu agressor condenado e sua história inspirar a criação de uma lei contra a violência de gênero.
Segundo relatório divulgado pela Rede Observatório de Segurança, 5 casos de violência contra a mulher foram registrados por dia em 2020, e durante a pandemia esses casos só aumentam. O machismo cotidiano reprime, sufoca, violenta e mata.
A Lei Maria da Penha elenca as formas de violência contra a mulher, prevê medidas protetivas de urgência para proteção da integridade, e prevê ainda a atuação das instituições acerca da violência doméstica.
3 - Formas de violência doméstica
A Lei Maria da Penha elenca diversas formas de violência, além da física, que podem ensejar a medidas protetivas. São elas:
VIOLÊNCIA FÍSICA
Qualquer atitude que ofenda a integridade ou saúde física da mulher.
Exemplos: espancamentos, atirar objetos, agarrar os braços, estrangulamento, puxões de cabelo, queimaduras, armas de fogo, tortura.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Qualquer conduta que cause dano emocional ou diminuição da auto estima. É a agressão emocional, que deixa a mulher amedrontada, inferiorizada. Visa degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Exemplos: ridicularização, humilhação, xingamentos, constrangimentos, vigilância constante, ameaças, isolamento da família e dos amigos, perseguição, chantagem, exploração.
VIOLÊNCIA SEXUAL
Qualquer conduta que obriga a mulher a manter ou participar de relação sexual que não queira, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Exemplos: estupro, obrigar a fazer atos sexuais que causam desconforto, impedir o uso de métodos contraceptivos (como camisinha ou pílula), forçar gravidez ou prostituição por meio de chantagem ou ameaças.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Qualquer conduta que retenha ou retire valores, objetos de trabalho, documentos e bens da mulher para que esta se mantenha sob sua dependência.
Exemplos: controlar o dinheiro do casal, furto de bens e valores da mulher, destruição de documentos, retenção de bens necessários ao trabalho, como carro e computador, deixar de pagar a pensão alimentícia.
VIOLÊNCIA MORAL
Desqualificar ou ofender a mulher, configurando calúnia, injúria e difamação.
Exemplos: acusar a mulher de traição, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, acusações de crimes, ofensa à reputação da mulher.
4 - Quem está protegido pela Lei Maria da Penha?
A Lei visa a proteger pessoas do gênero feminino, independentemente de orientação sexual. Portanto, lésbicas, mulheres trans, travestis e pessoas intersexo serão protegidas pela Lei.
O gênero do agressor também não importa, o que interessa é a vítima, que deve ser do gênero feminino. Então a lei vale para quando uma mãe é agredida pela filha, por exemplo? SIM.
5 - Sofri violência doméstica, como denunciar?
Recomendo que você veja esse post AQUI. Lá eu explico o passo a passo de como denunciar violência doméstica.
6 - Medidas Protetivas de Urgência
As medidas protetivas de urgência de proteger a mulher em situação de violência em caso de risco à sua integridade pessoal. Os artigos 18 a 21 da Lei explicam os procedimentos que devem ser realizados para garantir a proteção contra risco iminente à integridade pessoal da mulher e familiares.
É um procedimento rápido, simples e desburocratizado, que visa a proteger da maneira mais eficaz possível.
O pedido de medida protetiva de urgência pode ser feito pela própria mulher, sua advogada ou pelo Ministério Público, e o juiz deve decidir dentro de 48 horas sobre a sua concessão.
Tais medidas podem ser concedidas sem precisar ouvir a outra parte, de imediato, e o juiz pode pedir a prisão preventiva do agressor.

A violência contra a mulher é cada vez maior e necessitamos combatê-la através do enfrentamento, conscientização e punição dos agressores. A Lei Maria da Penha veio para arrancar a mordaça de mulheres que sofrem por anos nas mãos de seus algozes, sem serem creditadas ou nem ao menos ouvidas pela sociedade.
Se você sofre violência doméstica, ou já testemunhou ou suspeitou, DENUNCIE!
Conhecimento liberta!
Vamos juntas?
Junia.
Fonte: Instituto Maria da Penha - www.institutomariadapenha.org.br

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